LEI Nº 676.
Cria Postos Telefônicos nos Bairros da cidade e da outras pro vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a instalar nos Bairros da cidade um Pôsto Telefônico automático.
Os Beirros a serem servidos pelo benefíciocitado no Art. 1º são: Liberdade, São Sebastião, Monte Caste 11, Jardim queiros e outros mais que mereçam o mesmo atendimento.