LEI Nº 864, de 6 de março de 1969.
Estabelece normas para aquisição de bens móveis a Municipalidade e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei...
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autoriza do a pagar à Prefeitura Municipal de Passagem, a quantia de três wil e quinhentos cruzeiros novos (NC$3.500,00) referente à compra de um (1) motor elétrico.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário e esta Lei entará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 6 dias do mês de março de 1969. 802 da Proclamação da República.
(Dr. Olavó Nóbrega de Seusa)
Prefeito Municipal
(Edmilson de Oliveira Freitas)
Secretário Geral.
AUTOR: Poder Executivo