Lei № 880, de 30 de junho de 1.969.
Denomina artéria desta cidade e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica denominada Avenida Mancel Cabral da Nóbrega, uma das artérias desta cidade.
Art. 2º.
Fica a critério do Sr. Chefe do Executivo Municipal a sua locação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de junho de 1.969.
Dr. Olavo Nóbrega de Sousa)
Prefeito Municipal.
(Edmilson de Oliveira Freitas)
Secretário Geral
AUTOR: José Marconi de Andrade