LEI Nº 1.714/88 de 24 de Novembro de 1988.
AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica autorizado ao Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Corrente, até o valor de Cr$ 134.240.000,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA MIL CRUZADOS), destinados ao reforço de dotações do Orçamento vigente;
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo Anterior, correrão por conta dos recursos instituídos pelo § 1º do Artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964;