Lei № 882/69, de 28 de julho de 1.969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial para o fim que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e Eu, sanciono a seguinte bei,
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NC$5.000 00 (cinco mil cruzeiros novos) destinados a contribuiçõa do Município à Secretaria de Agricultura do Estado para realização da Exposição de Animais e Produtos Agropecuários do corrente ano.
Art. 2º.
A importância a que se refere o / Art. 1º será no corrente exercício financeiro com parcela do Fundo deParticipação.