Lei № 887/69, de 13 de agosto de 1.969
Autoriza a abertura de crédito especial de NC$3.410,70 param aquisição de utensílios e limpeza da Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Nr 3.410,70 (três mil/ quatrocentos e dez cruzeiros novos e setenta centavos) destinado a aquisição de utensilios e limpeza da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A importância de que trata o artigo anterior será pago no corrente exercicio financeiro com parcela de ICMa que tem direito a Prefeitura.