Lei № 887/69, de 13 de agosto de 1.969
Autoriza a abertura de crédito especial de NC$3.410,70 param aquisição de utensílios e limpeza da Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Nr 3.410,70 (três mil/ quatrocentos e dez cruzeiros novos e setenta centavos) destinado a aquisição de utensilios e limpeza da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A importância de que trata o artigo anterior será pago no corrente exercicio financeiro com parcela de ICMa que tem direito a Prefeitura.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados todos os dispositivos em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS, em 13 agosto de 1.969.
(Dr. Olavo Nóbrega de Sousa)
Prefeito Municipal
(Edmilson de Oliveira Freitas)
Secretario Geral
AUTOR: Poder Executivo