LEI Nº 928 de 23 de março de 1.971.
Concede pensão e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensao a vinva do ex-servidor Inativo Balbino Antonio de Queiroz, na ordem de Cr$ 18,00 ( Dezoito cruzeiros) mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito Especial da importância / de C$ 198,00 (Cento e noventa e oito cruzeiro), para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.