LEI Nº 930 de 23 de março de 1.971.
Concede pensão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pendão na ordem de $ 18,00 (Dezoito cruzeiros), a viúva do ex-servidor inativo Augusto Nunes da Costa.
Art. 2º.
Fica Igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$ 180,00, / (Cento e oitenta cruzeiros), para ocorrer as despesas da pensão / mensal mencionada no artigo anterior.