LEI Nº 1.726/88 de 12 de Dezembro de 1988.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE AO COMERCIANTE CLÁUDIO DE ALMEIDA CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao Comerciante, CLÁUDIO DE ALMEIDA CAVALCANTE atualmente representante da firma Companhia de Alimentação do Nordeste (CIALNE), nesta cidade;
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene;