LEI Nº 936 de 11 de junho de 1971
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda no valor de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) a/ Liga Patoense de Futebol e dá / outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executive Municipal autoriza do a conceder ajuda a título de indenização a Liga Patoense de Futebol, no valor de Crt 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º.
Fica igualmente o FoderExecutivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$...... 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer as des pesas de que trata o artigo anterior, com a seguinte classifica ção: 2.40 3.1.4.0.
Art. 3º.
Os recursos a serem utilizados com a aber tura do crédito de que trata o artigo 2º (Pegundo) desta Lei, / correrão por conta do I.C.M do Municipio.