LEI Nº 940 de 04 de agosto de 1.971.
Concede pensão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão a viúva do ex-servidor Inativo, José Gomes de Almeida, na ordem de Cr 18,00 (dezoito cruzeiros) mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr 126,00 ( cento e vinte e seis cruzeiros) para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.