LEI Nº 941 de 04 de agosto de 1.971.
Abre ao Departamento de Saúde e Bem Estar Social o crédito Especial de Cr$ 7.881,90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto o crédito especial de C$ 7.881,90 (sete mil oitocentos e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer as despesas com o programa de Formaç ção do Patrimônio do Servidor Público, a saber:
2.50 - DEPARTAMENTO DA SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL.
3.0.0.0 Despesas Correntes.
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 Div. Transf. Correntes
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do saldo de caixa e excesso de arrecadação, Art. 43 da Lei nº 4.320.