LEI Nº 943 de 04 de agosto de 1.971.
Abre ao Dep. de Educação e Cultura, Câmara Municipal e Gabinete do Prefeito, o crédito suplementar da importância de Cr .......8.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto o crédito suplementar aos Dep. de Educação e Cultura, Gabinete do Prefeito e Câmara Municipal, da importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesa de Material de consumo e Serviços de Terceiros, assim discriminadas:
1.10 CAMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 Material de Consumo - Crs 1.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - Cr 1.000,00
2.10 GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0 Material de Consumo - C$ 1.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - Cr$ 3.000,00
2.40 - DEP; DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.2.0 - Material de Consumo C$ 2.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do saldo de Caixa apresentado nesta data, conf. art. 43 da Lei 4.320.