LEI Nº 945 de 30 de agosto de 1.971.
Concede pensão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a conceder pensão a viúva do ex-servidor diarista JOSÉ URSULINO DE FRANÇA, na ordem de C$ 18,00 (Dezoito cruzeiros), mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 90,00 (noven ta cruzeiros) para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.