LEI Nº 1.733/88, de 12 de dezembro de 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a TV-PARAÍBA para melhoria de captação da imagem da TV GLOBO neste Município.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder em comodato à TV-PARAÍBA, OS transmissores e antenas pertencentes à Edilidade e destinados à captação da referida imagem, pelo prazo de (5) cinco anos.
Art. 3º.
O objetivo principal do contrato de que trata esta Lei, é isentar o Município do pagamento de taxas ao DETELPE-DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO, e proporcionar a expansão da TV-PARAIBA.