LEI Nº 1.063, de 09 de Janeiro de 1974
Autoriza o Poder Executivo Municipal desapropriar o Pavilhão da Rua Horácio Nógra, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a desapropriar o Pavilhão da Rua Horácio Nóbrega, de nº 76, anti- ga Rua 4 de Outubro, nas imediações da Estação Ferroviária Federal / S/A, construido de tijolos e coberto de telhas contendo (4) quatro // portas, no valor de 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º.
Fica, igualmente, o Poder Executivo Munici pal autorizado a abrir crédito especial até a importância de 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer despesas de que trata o art.anterior, com a seguinte classificação:
2.60 - Dep. de Urb. Viação e Obras
4.0.0.0. Desp. de Capital
4.2.0.0. Inversão Financeira
4.2.1.0. - Desapropriação...Crz 3.500,00
Art. 3º.
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do excesso de ar ocadação apresentado no último tria mestre do exercício anteriores.