LEI Nº 1.873/91, em 13 de setembro de 1.991
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL “DR. MANOEL QUINIDIO SOBRAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL "DR. MANOEL QUINIDIO SOBRAL" a Unidade Escolar a ser construída com recursos próprios da Mobilidade, na Rua D. Pedro II, Bairro Jardim Queiroz, nesta cidade, ainda sem denominação oficial.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, responsável em providenciar a aposição das placas denominativas.