LEI N° 1.396 de 12 de agosto de 1.975.
Reconhece de Utilidade Pública a Liga Patoense de Futebol, Sediada / nesta cidade,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-Pb.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a liga Patoense de Futebol, Entidade Coordenadora de Desenvolvimento/ do Futebol de Patos, promovendo compeonatos, torneios e competições esportivas, cultivando o esporte, orientando nossos Clubes/ no melhor sentido de integração, com Estatutos publicados no Diário Oficial do dia 24 de outubro de 1974, e registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas, neste cidade.