LEI Nº 1.877/91. EM 09 DE OUTUBRO DE 1991.
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA A FRANCISCA LEOPOLDINA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb, Decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira a FRANCISCA LEOPOLDINA DA SILVA, no valor de Cr$200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para pagamento de parte do seu tratamento médico-Hospitalar, ora internada em clínica especializada acometida de infarto
Art. 2º.
Fica, também, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao Orçamento corrente, no valor de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para cobertura da despesa decorrente desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.