LEI Nº 1.198. de 28 de Fevereiro de 1978.
DENOMINA RUA PEDRO MOURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica denominada Rua PEDRO MOURA uma das artérias desta cidade, ficando a localização na Rua "A" no Bairro da Vila Cavalcante, de acordo com o Loteamento, para' efeito de referencia está constuido o Grupo Anésio Leão.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a aposição das Placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS_TB, 28 de Fevereiro de 1978.
EDMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa