LEI Nº 1.200, de 28 de Fevereiro de 1978.
DENOMINA RUA MANUEL REINALDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Manuel Reinaldo, uma das artérias desta cidade, ficando a localização na Rua 16, no Bairro Matobé, de acordo com o Loteamento.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 28 de Fevereiro de 1978.
EDMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa