LEI Nº 1.204, de 28 do Fevereiro de 1978.
CONCEDE O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO Sr. SEGISMUNDO GONÇALVES SOUTO MAIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos, decreta e eu sancicno a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica concedido o título honorifico de cidadão patoense ao Senhor Segismundo Gonçalves outo Maior.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será concratizada em data a ser fixada posteriormente, que contará com a presença do agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.PE. 28 de Fevereiro de 1978.
EDMIISON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti