LEI Nº 1.888/91, em 23 de dezembro de 1.991
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE 1992.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - RECEITA CORRENTE …………………………….. 3.169.000,000,
1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA ……………………………. 422.000,000,
1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES …………………. 180.000.000,
1.3- RECEITA PATRIMONIAL ………………………….. 228.000.000,
1.4 RECEITA DE SERVIÇOS ………………………….. 14.000.000,
15- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ………………. 2.168.000.000,
1.6 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES …………….. 157.000.000,
2 - RECEITAS DE CAPITAL …………………………….. 1.219.200.000,
2.1- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ………………… 1.219.200.000,
TOTAL GERAL …………………………………………….. 4.388.200.000,
I - Realizar operações de créditos por antecipação da Receita, mediante as garantias que se ajuste com entidades públicas e/ou privadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita fixada.
II - Abrir Créditos Suplementares no decorrer da execução orçamentária até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa geral fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Acrescer, quando necessário, dotações vinculadas a Projetos e/ou Atividades, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
b) Atender programas de trabalho financiados por recursos com destinação específica, utilizando as fontes previstas no item I, § 1º, combinado com § 3º, ambos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O limite previsto neste artigo poderá ser acrescido por proposta do Poder Executivo, mediante aprovação do Legislativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO Não serão considerados, para fins de limite previsto neste artigo, os créditos suplementares abertos com cobertura de recursos provenientes de reestimativa do Fundo de Participação dos Municípios.