LEI Nº 1.889/91, em 23 de Dezembro de 1.991.
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Fago saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a elevar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Patos-PB, num percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos do mês de novembro do corrente ano, indistintamente.
O percentual de reajuste não incidirá sobre os vencimentos dos Prestadores de Serviços, bem como sobre gratificações.
Art. 2º.
Fica, ainda, o Poder Legislativo autorizado a elevar o Salário-Família de Cr$250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) para Cr$300,00 ( trezentos cruzeiros).