LEI Nº 2.215/78, de 10 de Abril de 1978/
RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBILICO, O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR DA PROFESSORA FRANCISCA MEDEIROS DA SILVA E DA OUTRAS PROVDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
E reconhecido como de serviço público, o tempo de magistério particular exercido pela professora FRANCISCA LEDEINOD DA SILVA, no periodo compreendido entre 1948 a 1952, lecionando nas propriedades do Sr. Cicero Gon çalves, no municipio de Patos/PB.
Art. 2º.
É considerado documento com probatório, a declaração assinada por três pessoas idoneas e de responsabilidades, que estuderam o curso primário na mencionada escola sob os ensinamentos da citada professora, datada de 10 de Março de 1978, com firmas de duas testemunhas idoneas devidamen- te reconhecidas.
Art. 3º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS /PB., 10 de Abril de 1978.
EDIMILSON FERNANDES MOTA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa