LEI Nº 1.881/91 em 1º de novembro de 1.991
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.844/91, DE 06 DE JUNHO DE 1.991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Patos, contratar e garantir financiamento em a Caixa Econômica Federal-CFF, através de Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano-PRODURB, modalidade PROBASE, no valor de Cr§. 431.330.172,19 (quatrocentos e trinta e hum milhões, trezentos e trinta mil, cento e setenta e dois cruzeiros e dezenove centavos), atualizado pelo índice aplicado às contas vinculadas do FGTS ou por outro índice oficial a ser adotado pela Caixa Econômica Federal-CEF, acrescido da taxa de risco de 1% (um por cento) ao ano, com prazo de amortização de até 216 (duzentos e dezesseis) meses, a juros de 6% (seis por cento) ao ano, sobre o valor contratado, cujo pagamento será feito em prestações mensais, pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price.