Lei nº 6.025/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DENOMINA RUA ANA MARIA MARIZ DE MORAIS, LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANA MARIA MARIZ DE MORAIS antiga PROJETADA do loteamento JARDIM ETELVINA DAMASCENA, no Bairro SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA EUCLIDES FRANCO DE MEDEIROS, com latitude de 7º 0'47.23"S e longitude de 37º16'0.22"0, e terminando na FAIXA DE DOMÍNIO DA VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA, com latitude de 7º0’45.06"S e longitude de 37º16'0.35"0. Com tamanho aproximado de 65,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de outubro de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes