LEI Nº 1.290, de 14 Abr 80/
FICA DENOMINADA RUA ANTONIO DA COSTA PALEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAROS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Antonio da Costa Palmeira, uma artéria desta cidade, localizada no Jardim Mi guel Mota, letra "A", partindo da Rua do Prado e limitando-se com o término da terra dos herdeiros de Severino Soares.
Art. 2º.
A Câmara Municipal, providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.
GASINETE DO PRS EITO MUNICIPAL DE PATOS/PB(Casa Juvenal Lucio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.
EDIMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa