LEI Nº 1.276. de 19 Mar 80/
FICA DENOMINADA RUA MANUEL CREMENTE DE SOUSA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua MANUEL CLEMENTE DE SOUSA, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Morro, Rua B, travessando as Ruas Januncio Nóbrega, Joaquim Lopes, Raniere Mazilo u Paulo Loite, pascando pela interal da Igreja e do Centro Comunitário do Horro.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., 19 de Março de 1980.
Edmilson Fernandes Motta
PREFEITO CONSTITUCIONAL
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa