LEI Nº 1.291. de 14 Abr 80/
FICA DENOMINADA RUA ROSA DE FIGUEIREDO SILVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1º.
Fica denominada Rua ROSA DE FIGUEIRE DO SILVA, uma artéria desta cidade, localizada nas proximidades da Maternidade Dr. Peregrino Filho, partindo da Mercearia de Jose Leito com destino a Pedreira, cravado nas terras dos herdeiros de João Leite.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a apo sição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data se sua publicação, revogadas às disposições en contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB (Саве Juvenal Iúcio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.
EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa