LEI Nº 1.296. de 14 Abr 80
FICA DENOMINADA RUA JOSÉ BORGES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1º.
Fica denominada de Rua José Borges - a artéria localizada no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser e que situa-se vizinha à paralela da rua João Gomes, partindo da rua Antonio Emiliano rumo oeste até atingir a rua Gumercindo Leite, que se encontra sem denominação oficial.