LEI N.º 3.758/2009 De 17 de abril de 2009.
CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PATOS PREV O CARGO COMISSIONADO DE SUPERINTENDENTE-ADJUNTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 80, da Lei nº 3.445/2005, acrescentando o cargo comissionado de superintendente-adjunto do Patos Prev, que passará a vigorá com a seguinte redação:
Art. 80-A diretoria executiva do Patos Prev é composta dos seguintes cargos: de um superintendente, de um superintendente-adjunto, um diretor administrativo financeiro, um diretor de previdência, um procurador juridico e um secretário-executivo, todos de livre escolha e nomeação do chefe do poder executivo, dentre pessoas qualificadas para a função.
I - Discriminação da Tabela de Vencimentos dos cargos comissionados criados na estrutura administrativa de Patos Prev.
| SÍMBOLO/NÍVEL | VENCIMENTOS RS |
| CDS-2 | 1.200,00 |
| Representação |
II - Quadro de Cargos Comissionados criados na Estrutura Administrativade Patos Prev.
| Cargo | Vaga | Símbolo |
| Superintendente Adjunto | 01 | CDS-2 |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de março de 2009.