Lei nº 5.755/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
ESTABELECE QUE AS EMPRESAS ENERGISA E CAGEPA, ATUALIZEM SEUS BANCOS DE DADOS CADASTRAIS DE ACORDO COM SITE DA CÂMARA DOS VEREADORES, ONDE CONTÉM NOMES DE RUAS E CEP PARA QUE SEJAM ENTREGUES AS CORRESPONDÊNCIAS EM SEUS ENDEREÇOS CORRESPONDENTES.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Projeto visa aumentar a qualidade dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços, Energisa e Cagepa, a atuar de forma significativa e entregando as correspondências com os dados corretos dos usuários, além de facilitar os cadastros os papeis de água e energia estarão com as Informações atualizadas.
Art. 2º.
As empresas Energisa e Cagepa, ficam obrigadas a atualizar seu sistema cadastral pelo site da câmara dos vereadores, que contém todos os dados e sempre está atualizado com informações como nome das ruas e CEP.
Art. 3º.
O não cumprimento desta Lei, acarretara em multa de 5 mil UFIR, e em caso de reincidência, o valor será dobrado.