LEI Nº 1.621/87 de 20 de Março de 1987.
Reconhece como de Serviço Público, O TETO DE MAGISTERIO FARTICULAR da Professora DEUZENITA COUTINHO DE SOUSA e đá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
É reconhecido como de serviço público, o tempo de magistério particular exercida pela Frofessora DEUZENITA LEITE COUTINHO DE SOUSA, nos períodos COMpreendidos entre 01 de janeiro de 1959 a 31 de dezembro de 1966, no prédio de propriedade do Sr. José Mineu Leite, sita à rua Pedro Firmino nº 206 nesta cidade de Patos, esta- do da Paraíba.
Art. 2º.
São considerados documentos comprobatórios, as declarações assinadas por seis pessoas de reg ponsabilidade, que estudaram o curso primário na menciona da escola sob os ensinamentos da citada professora, nos dois períodos que são de 1º de janeiro de 1959 a 31 de dezembro de 1962 e de 1º de janeiro de 1963 a 1966, comfirmas de duas testemunhas idôneas devidamente reconhecidas.