LEI Nº 1.632/87 de 12 de Agosto de 1987.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao Orçamento Corrente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Paton Estado da Paraíba, autorizado a abrir un crédito especial ao Orçamento Corrente, na ordem de C7$ 300.000,00 (TREZEN - TOS MIL, CRUZADOS), destinado a doação à Congregação Salva- toriana de Patos, para construção da entrada principal IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
Art. 2º.
Os recursos pera cobertura do crédito autorizado pelo Artigo Anterior, correrão por conta de anulação de despesas e excesso de arrecadação, nos termos dos incisos II e III, § 1º do Artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964.