LEI Nº 1.641/87 de 16 de Outubro de 1987.
Denomina Grupo Escolar a ser construído nesta cidade e đá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado de "ZEFINHA MOTA", O Grupo Escolar a ser construído nesta cidade na bairro das "SETE CASAS".
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 16 de Outubro de 1987.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeirox
=PREFEITO MUNICIPAL=
AUTOR: Poder Executivo