LEI Nº 1.645/87 de 16 de Outubro de 1987.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE POETAS E REPENTISTAS DO VALE DAS ESPINHARAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Poetas e Repentistas do Vale das Espinharas, com sede nesta cidade de Patos-PB, com Estatutos publicados no Diario Oficial do Estado e registrada no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, sob o nº 48, Livro A-1/1, em 26 de agosto de 1987.