Lei № 1.653/87 de 16 de Outubro de 1987.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao Orçamento Corrente e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Patos, Estado da Paraíba, autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento corrente, na ordem de 028 30.000,00 (TRIN TA MIL CRUZADOS), destinado a doação à Loja Maçônica Dr. Mancel Dionisio da Costa.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do crédito autorizado pelo Artigo anterior, correrão por conta de anulação de despesas e excesso de arrecadação, nos termos dos incisos II e III. § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS/PB, em 16 de outubro de 1987.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: Poder Executivo