LEI Nº 1.658/87 de 09 de Novembro de 1987.
Concede Título de Cidadão Patoense ao Emprésario Carlos Augusto Pinhei ro Cavalcante e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Impresário Carlos Augusto Pinheiro' Cavalcante, atualmente proprietário da casa da Madeira.
Art. 2º.
A homenagem de que se trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada posterior mente, conforme Regimento e disposições legais, com a presença do agraciado, sendo que sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 09 de novembro de 1987.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa