LEI Nº 1.671/87. de 16 de Dezembro de 1987.
DENOMINA RUA MARIA GUEDES LAVOR (PRETINHA), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Maria Guedes Lavor, uma das artérias, sem denominação oficial, localizada no Bairro do Juá Doce, partindo da Praça Orlando Torres até o contorno da BR-230, cravada no Loteamento Bela Vista.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará junto à Prefeitura, a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 16 de dezembro de 1987.
Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros
-PREFEITO MUNICIPAL-
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa