LEI Nº 1.960/92. Em 04 de Novembro de 1.992.
CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À LIGA PATOENSE DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Liga Patoense de Futebol, uma subvenção mensal no valor de 02(dois) salários mínimos.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ac Orçamento Corrente, no valor de Cr$3.133.121,64 (Três milhões, cento e trinta e três mil, cento e vinte e um cruzeiros e sessenta e quatro centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os Orçamentos subsequentes.