LEI Nº 1.680/87 de 16 de Dezembro de 1987.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE AO EMPRESÁRIO E REPORTER FOTOGRÁFICO WALDEMAR MICHEL DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao EMPRESÁRIO e Repórte Fotográfico WALDEMAR MICHEL DA COSTA, atualmente proprietário do Foto Michel.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo ante rior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente conforme Regimento Interno e disposições legais, com a presença do agraciado, sendo que a entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 16 de dezembro de 1987.
Dr. Rivalão Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa