LEI Nº 1.771/89 de 06 de Outubro de 1989.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIRAL DE PATOS FIRMAR CONVENIO COM A BENFAM SOCIEDADE CIVIL DE BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sancione a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fice a Prefeitura Municipal de Patos-PB. autorizada a firmar convênio com a SOCIEDADE CIVIL DE REM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL BENFAM, nos termos da Legislação específica.
Art. 2º.
Com a celebração do convênio de que trata o artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Patos passará a receber anticoncepcionais em geral (condens, diu, geléia, ete), contando ainda com o serviço de prevenção do câncer ginecológico, treinamento de funcionários do Município e posterior instalação de serviço nos postos médicos Municipais.
Art. 3º.
Fica ainda o Poder Executive Municipal, autorizado a pagar un salário mínimo mensal, des tinado à cobertura das despesas efetuadas pela BENPAM.
Art. 4º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito suplementar na og dem de NCZ$ 2.000,00 (DOIS MIL, CRUZADOS NOVOS), para atender as despesas decorrentes desta Lei, nos termos do § 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Fica também autorisado o Poder Executivo Municipal, a designar dotação própria no orçamento seguinte, para atender as obrigações criadas pelo artigo 3º desta Lei.