LEI N° 1.788/89 em 29 de dezembro de 1.989
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB; DECRETA eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal, autoriza do a reajustar os vencimentos dos seus funcionários, num percentual de 100% (cem por cento).
Art. 2º.
Fica também autorizado e Poder Executive Munt cipalý a elevar de NCs$1,50 (hum cruzado novo e cinquenta centavos) para CNc $2,50 (dois cruzados novos e cinquenta centavos) a Salário família dos Servidores da Câmara Municipal.
Art. 3º.
As despesas com a presente lei, está constando no Programa Orçamento Financeiro para o exercício de 1990, Recurso Pessoal Civil - 3.1.1.1., nos termos do Art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.