LEI Nº 2.045/93.. em 07 de outubro de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Corrente, na ordem de CR$ 150.000.000,00 (Cento e Cincoenta Milhões de Cruzeiros Reais), afora o autorizado pelo o artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 1.993, de 16 de dezembro de 1992, assim distribuídos:
Poder Executivo ........................................................ CR$ 130.000.000,00
Poder Legislativo ...................................................... CR$ 20.000.000,00
TOTAL ............................................................................... CR$ 150.000.000,00
Art. 2º.
O Decreto de abertura do Crédito ou Créditos Suplementares, contera a discriminação da Unidade Administrativa e a codi ficação do elemento da despesa de cada dotação Orçamentária a ser suplementada.
Art. 3º.
Os recursos necessários para a abertura do crédito autorizado pelo artigo 19, desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigem a receita mensalmente, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.