LEI Nº 2.073/94. em 03 de março de 1994.
AUTORIZA DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE PARTE DE UM IMÓVEL AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público, uma área de 530,00m² (quinhentos e trinta metros quadrados), do imóvel situado nesta cidade, à Rua Bossuet Wanderley, com área total de 1.610,00 (mil seiscentos e dez metros quadrados) encravado no Loteamento Jardim Brasil.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a área desafetada pelo artigo 1o desta Lei, dentro das seguintes extensões e limites:
Ao Norte, 19,80m, limitando-se com a Rua Projetada do Loteamento "Jardim Brasil"; ao Sul, 20,20m, limitando-se com a Rua Bossuet' Wanderley; ao Leste, 28,00m, limitando-se com a Rua Projetada do Loteamento "Jardim Brasil"; e ao Oeste, 25,00m, limitando-se com terreno da Praga Bivar Olinto.
Art. 3º.
Destina-se o imóvel doado, à futura instalação da sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Patos-PB.
Art. 4º.
Fica estabelecido o prazo de 360 (trezentos e sessenta dias), para a instalação da sede de que trata o artigo anterior, sob pena de retornar ao domínio do Município, o imóvel objeto da presente Lei.