LEI N° 1.825/91, em 06 de março de 1.992
CRIA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DA MULHER DENOMINADA "DRA GERALDA · FREIRE MEDEIROS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica criado o Quadro de Funcionários da Escola Profissionalizante de Mulher denominada "DRA, GERALDA FREIRE MEDEIROS, constante dos seguintes cargos: 01 (um) Diretor, 02 (dože) Secretários e 01(um) Bibliotecário, que passarão a pertencer a Tabela "A" de Lei Muniel » ral no 1,348/81, conforme demonstração abaixo:
CARGOS ISOLADOS US PROVIMENTO EM COMISSÃO
N° de Cargos
01..........................Diretor
02..........................Secretários
01..........................Bibliotecário
01..........................Diretor
02..........................Secretários
01..........................Bibliotecário
Art. 2º.
Picam igualmente criadas os seguintes cargos:
20 (vinte) cargos de Professoras para cursos de manicure cabeleireiras, arte-culinária; datilografia, corte e costura e bordados; 12 (doze) cargos de auxiliares de professores; 10 (dez) cargos de auxiliares de serviço e 04 (quatro) cargos de guardas municipais.
Art. 3º.
Os cargos criados pelo artigo anterior, passarão pertencer a Tabela "C" de lei Municipal 1,348/81.
Art. 4º.
Fica e Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na ordem de Cr$7.500,000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal në e 4.320, de 17 Ee março de 1964.