LEI N° 1.829/91, em 22 de março de 1.991
RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR, EXERCIDO PELA PROFESSORA LUZINETE CARNEIRO FELIX E * DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica reconhecido como Serviço Pĺblico, e tempe de Magistério Particular, exercido pela Professora LUZINETE CARNEiRO FELIX, na Escola da 1 Igreja Evangelista Congregacional de Patos-Pb, que funcionava em convênio com a Prefeitura Municipal de Patos-Pb; cam 0.0.0% no 09.143.603/0001-17, a Rua Pedro Firmino s/n, no período de 03 de janeiro de 1963 a 20 de maio de 1967, sem qualquer interrupção, perfazendo um total de 04 (quatro) anos, 04 (quas tro) meses e 17 (dezessete) dias.
Art. 2º.
Apresente-se como documento comprobatório, 02¢ (duas) Declarações, anexadas à presente Lei, datadas de 18 de março de 1991, sendo uma da Missionária dirigente da 1a Igreja Evangélica Congregacional de Patos-Pb, e a outra com assinaturas de 04 (quatro) pessoas de responsabilidade; declarando que estudaram na referida Escola, sob os ensinamentos da mencionada Professores AUZINETE CARNEIRO FELIX com as respectivas firmas devidamente reconhecidas.