LEI Nº 1.826/91, em 06 de março de 1.991
CRIA PROGRAMA DE APOIO AO CIDADÃO E A Família E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica criado e Programa de "Apoio ao Cidadão e Família") destinado a proporcionar às pessoas carentes, assistência social necessários à obtenção do seguinte:
Registro de Nascimento, Casamento Civil e Óbito, de ajuda para ações de separação e divórcio.
Carteira de Identidade Carteira de Reservista e Foto grafias 3x41.
Assistência à Velhice desamparada.
Meios de locomoção e passagens terrestres.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um crédito especial à secretaria do Trabalho e Serviço Social no ordem de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta lei, a ser classificado obedecendo as rubricas do Orçamento corrente.
Art. 3º.
Os recursos para abertura de crédito de que trata o artigo anterior decorrerão por conta de que preceituam os artigos 43, e seus parágrafos, da Lei Federal at 4.320, de 17 de março de 1984.