LEI N° 1.846/91, em 11 de junho de 1.991
CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO COLÁGIO CRISTO REI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autoridade a conceder una subvenção mensal as Colégio Cristo Rei, no valer de (1/2) meie salário mínimo.
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executive Minicipal a abrir un crédito aspecial ao Orçamento Corrente, no valores de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nes termos do § 1º de artigo 43, da Lei Fe deral at 4.320, de 17 de março de 1.964, inserindo detações para os Orçamentos subsequentes,